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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 4º

A prestação de serviços voluntários será permitida a cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam:

I

servidores aposentados da instituição; ou

II

estudantes ou formados nas áreas de Direito, Medicina, Psicologia,Assistência Social, Administração de Empresas, Contabilidade, Ciências Contábeis,Engenharia Civil, Ambiental e Elétrica, Enfermagem e Informática.

§ 1º

Os bacharéis e os acadêmicos em Direito só serão admitidos mediante declaração de que não estão vinculados a escritório de advocacia da comarca onde prestarão os serviços.

§ 2º

O serviço voluntário é incompatível com a prestação remunerada de serviços como advogado dativo, juiz leigo ou conciliador dos juizados especias ou perito em qualquer unidade da Justiça Estadual.