Artigo 3º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o DEPEN e o prestador do serviço voluntário, conforme ANEXO.
§ 1º
O acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo.
§ 2º
Constarão no termo de adesão as atribuições, as proibições e os deveres inerentes ao serviço de voluntário.
§ 3º
Os dias e horários da prestação de serviço voluntário constarão no termo de adesão e serão combinados entre as partes envolvidas.
§ 4º
A assinatura do termo de adesão entre o DEPEN e o prestador de serviço voluntário ficará a cargo do Diretor do Estabelecimento Penal envolvido.
§ 5º
O termo de adesão terá duas vias, sendo que a primeira deverá ser arquivada em pasta apropriada no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos (GARH) do DEPEN e a segunda deverá ser destinada ao voluntário.