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Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 3º

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o DEPEN e o prestador do serviço voluntário, conforme ANEXO.

§ 1º

O acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo.

§ 2º

Constarão no termo de adesão as atribuições, as proibições e os deveres inerentes ao serviço de voluntário.

§ 3º

Os dias e horários da prestação de serviço voluntário constarão no termo de adesão e serão combinados entre as partes envolvidas.

§ 4º

A assinatura do termo de adesão entre o DEPEN e o prestador de serviço voluntário ficará a cargo do Diretor do Estabelecimento Penal envolvido.

§ 5º

O termo de adesão terá duas vias, sendo que a primeira deverá ser arquivada em pasta apropriada no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos (GARH) do DEPEN e a segunda deverá ser destinada ao voluntário.