Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.