Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os casos omissos deverão ser decididos pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por intermédio do Núcleo Jurídico.