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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 13

Os casos omissos deverão ser decididos pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por intermédio do Núcleo Jurídico.