Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao término da vigência do termo de adesão será emitido certificado de prestação de serviço voluntário pela Direção do DEPEN ou Direção da Unidade Penal, contendo o local e o período de trabalho.