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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 12

Ao término da vigência do termo de adesão será emitido certificado de prestação de serviço voluntário pela Direção do DEPEN ou Direção da Unidade Penal, contendo o local e o período de trabalho.