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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 11

O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos que praticar no exercício de seu serviço, respondendo civil e  penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.