Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos que praticar no exercício de seu serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.