Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao prestador de serviço voluntário é proibido:
I
praticar atos privativos de membros de qualquer esfera;
II
identificar-se invocando sua qualidade de prestador de serviço voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas neste Departamento;
III
receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário;
IV
retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para qualquer fim.