Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1070 de 04 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 140.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.