Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1070 de 04 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 140.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.