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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1070 de 04 de Setembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 140.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.