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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10652 de 22 de Julho de 2025

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

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Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.