Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.