Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno do Fórum de que trata o inciso VI do art. 2º deste Decreto deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.