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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 8º

O Regimento Interno do Fórum de que trata o inciso VI do art. 2º deste Decreto deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.