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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 7º

O Fórum contará, para desempenho das suas funções, com a colaboração dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que, quando solicitados, poderão:

I

- transmitir dados e informações de interesse e competência do Fórum, ressalvadas informações sensíveis, nos termos da LGPD, protegidas por termos de confidencialidade;

II

transmitir ao Fórum sugestões apresentadas pela sociedade, bem como eventuais denúncias afetas a matéria de sua competência;

III

participar da realização de estudos e pesquisas, bem como executar programas e projetos apoiados e promovidos pelo Fórum.