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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e a Secretaria de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes serão responsáveis pela prestação de suporte técnico, administrativo e operacional necessários ao funcionamento do Fórum de Integração de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Socioeconômico da Família Paranaense.