Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e a Secretaria de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes serão responsáveis pela prestação de suporte técnico, administrativo e operacional necessários ao funcionamento do Fórum de Integração de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Socioeconômico da Família Paranaense.