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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 5º

O Fórum se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 11 (onze) de seus membros, dentre os quais três deverão ser do Poder Executivo Estadual.

§ 1º

O quórum de reunião do Fórum é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Para a consecução dos seus objetivos o Fórum poderá instituir Comitês Temáticos.