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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 4º

A Presidência do Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família será exercida, alternadamente pelos representantes do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil, sendo que a sua primeira Presidência, a partir da data de publicação deste Decreto, será exercida pela Presidente do Conselho Estadual de Ação Solidária.