Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Presidência do Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família será exercida, alternadamente pelos representantes do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil, sendo que a sua primeira Presidência, a partir da data de publicação deste Decreto, será exercida pela Presidente do Conselho Estadual de Ação Solidária.