Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Fórum será composto por 22 (vinte e dois) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:

I

- um representante do Gabinete do Governador;

II

dois representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, sendo um da área de assistência social e um da área do trabalho;

III

um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;

IV

um representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED;

V

um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

VI

um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

VII

um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

VIII

um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;

IX

um representante da Secretaria de Estado da Comunicação e da Cultura - SECC;

X

um representante da Superintendência Geral de Ação Solidária – SGAS;

XI

11 (onze) representantes de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há mais de 2 (dois) anos e em plena atividade, que tenham dentre seus objetivos a defesa e fortalecimento de ações e iniciativas voltadas à proteção e desenvolvimento da família.

§ 1º

Os representantes de que tratam os incisos I a X deste artigo e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º

O mandato dos membros do Fórum será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, e suas funções não serão remuneradas, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado;

§ 3º

Os membros do Fórum poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido, ou a critério do Chefe do Poder Executivo.