Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum será composto por 22 (vinte e dois) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:
I
- um representante do Gabinete do Governador;
II
dois representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, sendo um da área de assistência social e um da área do trabalho;
III
um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;
IV
um representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED;
V
um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
VI
um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;
VII
um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;
VIII
um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;
IX
um representante da Secretaria de Estado da Comunicação e da Cultura - SECC;
X
um representante da Superintendência Geral de Ação Solidária – SGAS;
XI
11 (onze) representantes de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há mais de 2 (dois) anos e em plena atividade, que tenham dentre seus objetivos a defesa e fortalecimento de ações e iniciativas voltadas à proteção e desenvolvimento da família.
§ 1º
Os representantes de que tratam os incisos I a X deste artigo e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º
O mandato dos membros do Fórum será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, e suas funções não serão remuneradas, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado;
§ 3º
Os membros do Fórum poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido, ou a critério do Chefe do Poder Executivo.