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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 1º

Fica criado o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família, instância consultiva da Governadoria, vinculada no Gabinete do Governador, com a finalidade de identificar problemas e aspirações das famílias que afetem o desenvolvimento socioeconômico do estado, a fim de acompanhar, avaliar e propor políticas públicas.