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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 04 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.531.397,00 - SEFA.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.