Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 04 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.531.397,00 - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.