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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 04 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.531.397,00 - SEFA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.