Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 04 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.531.397,00 - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.