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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10619 de 04 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.843.776,00 - SEFA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, fonte 257 – Receitas de Outras Fontes Recolhidas à Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal, no exercício de 2013.