Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10619 de 04 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.843.776,00 - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, fonte 257 – Receitas de Outras Fontes Recolhidas à Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal, no exercício de 2013.