Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10614 de 04 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.537.414,00 - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Convênios com Órgãos Federais no exercício de 2013.