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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10614 de 04 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.537.414,00 - SEFA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Convênios com Órgãos Federais no exercício de 2013.