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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10611 de 15 de Julho de 2025

Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10611 /2025