JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 15 de Julho de 2025

Nomeação de conselheiros das organizações da sociedade civil para comporem o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Estado do Paraná, para a gestão 2025-2028.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.