Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 15 de Julho de 2025
Nomeação de conselheiros das organizações da sociedade civil para comporem o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Estado do Paraná, para a gestão 2025-2028.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.