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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10602 de 15 de Julho de 2025

Exonerações e nomeações para cargo em comissão, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10602 /2025