Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10593 de 15 de Julho de 2025
Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.569, de 11 de julho de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.569, de 11 de julho de 2025.
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