JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10593 de 15 de Julho de 2025

Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.569, de 11 de julho de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10593 /2025