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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10586 de 11 de Julho de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 121.709.683,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 121.709.683,00 (cento e vinte e um milhões e setecentos e nove mil e seiscentos e oitenta e três reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10586 /2025