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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10574 de 03 de Abril de 2014

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.