Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10574 de 03 de Abril de 2014
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras no Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.