Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10574 de 03 de Abril de 2014
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras no Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.