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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10574 de 03 de Abril de 2014

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.