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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10573 de 11 de Julho de 2025

Exonerações e designações para Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10573 /2025