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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10572 de 11 de Julho de 2025

Exonerações, nomeações e designação de cargos em comissão e função comissionada executiva da Casa Civil e Gabinete do Vice-Governador.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 10572 /2025