Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10572 de 11 de Julho de 2025
Exonerações, nomeações e designação de cargos em comissão e função comissionada executiva da Casa Civil e Gabinete do Vice-Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.