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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10571 de 11 de Julho de 2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-4, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-9, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, do Gabinete do Vice-Governador.   Em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-3, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, para o Gabinete do Vice-Governador.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.