Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10571 de 11 de Julho de 2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, do Gabinete do Vice-Governador; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. Em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para o Gabinete do Vice-Governador.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.