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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10565 de 11 de Julho de 2025

Torna sem efeito o art. 2º do Decreto nº 10.383, de 24 de junho de 2025, e nomeação de AGUINALDO DA SILVA para exercer cargo em comissão da Casa Civil.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10565 /2025