Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10560 de 09 de Julho de 2025
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.