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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10560 de 09 de Julho de 2025

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 1º

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10560 /2025