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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1056 de 27 de Junho de 2007

Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 232.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.