Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1056 de 27 de Junho de 2007
Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 232.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.