Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10557 de 09 de Julho de 2025
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.