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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10556 de 09 de Julho de 2025

Homologa situação de emergência no Município de Santa Mariana em face da ocorrência de Onda de Frio – Geadas.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10556 /2025