JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10553 de 09 de Julho de 2025

Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Classifica, por interesse do serviço, a partir de 22 de abril de 2025, o Ten.- Cel. QOEM PM HELDER DE LIMA DANTAS JUNIOR, CPF XXX.247.089-XX, na função de Comandante do 18º BPM/2º CRPM, Cornélio Procópio, PR, a qual foi designado a exercer no Posto de Maj. QOPM, ficando, em consequência, dispensado da função de Subcomandante da referida OPM.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 10553 /2025