JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10553 de 09 de Julho de 2025

Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Transfere, por interesse do serviço, a contar de 15 de abril de 2025, a Ten.-Cel. QOS PM Méd. ELAINE HEIDEMANN CARDOSO, CPF XXX.545.409-XX, para a Junta Médica/DGP, Curitiba, PR, na condição de adida, devendo permanecer no encargo de Presidente, deixando em consequência, a condição de adida a Junta Médica/DS, Curitiba, PR.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10553 /2025