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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1055 de 27 de Junho de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.539,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2006, na Faculdade de Artes do Paraná.