Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1055 de 27 de Junho de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.539,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2006, na Faculdade de Artes do Paraná.