JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10548 de 09 de Julho de 2025

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Promove, a partir do 2º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores do Estado abaixo listados:

I

Por merecimento, IZABELLA MARIA MEDEIROS E ARAUJO PINTO, RG nº 12.XXX.305-X, Procuradora Classe II, ao cargo de Procuradora Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado.

II

Por merecimento, JULIO DA COSTA ROSTIROLA AVEIRO, RG n° 13.XXX.350-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 10548 /2025