Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10545 de 09 de Julho de 2025
Nomeação de representante para compor o Conselho Estadual da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de representante para compor o Conselho Estadual da Juventude.
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